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O nosso escritório atua na defesa de proprietários e condutores de veículos em todo o Brasil. Somos especialistas em processos administrativos de cassação e suspensão do direito de dirigir, cancelamento indevido da permissão para dirigir por infração, indicação do real condutor infrator fora do prazo legal, renúncia de propriedade de veículos desaparecidos, além das ações que envolvem veículos clonados.
Advogados responsáveis: Dr. Elder Barbosa Leite, atuando no direito de trânsito desde 2003. Dra. Pablynne de Carvalho Melo, com experiência administrativa desde 2019 e passagem pelo DETRAN GO.
ASTRAN RECURSOS, inimiga número 1 do DETRAN. Preservando o seu direito de dirigir.
Publicado em Adivania Moreira da SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostei demais do atendimento , prestatividade e agilidade .Publicado em Téo CastilhoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento, muito rápido e prestativo.Publicado em Aline Jeronimo de LimaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Rápido atendimento. Pontuações pertinentes ao processo, preço justo e rapidez no retorno.Publicado em Flavia Cristina de Sousa EstrelaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito solicito, me senti segura com o trabalho. Super indico. Obrigada por deixar mais leve o processo.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. melhor clareza do processo, sempre informando os andamentosPublicado em Isy MoniqueTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um ótimo advogado, super atencioso e resolve rápido seu problema 👍🏻Publicado em ROGERIO LEVITA MACHADO DOS SANTOSTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. No início do processo tive dificuldade, mas o Senhor Elder Leite, advogado neste processo com pacientemente, tem conduzindo com esmero todo o processo e sempre me deixando a parte do andamento.Publicado em IVANDIR PINHEIRO MACHADO MACHADOTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um excelente trabalho.
Sim. Mesmo fora do prazo legal, a jurisprudência dos tribunais tem admitido a indicação do real condutor infrator por meio de ação judicial, garantindo a preservação do direito de dirigir do proprietário do veículo.
Nesses casos, é possível ingressar com ação judicial para comunicar o DETRAN e formalizar a renúncia da propriedade, afastando a responsabilidade civil e criminal do antigo proprietário, com base no Código Civil e na jurisprudência.
Depende do caso. Em algumas situações, é possível questionar judicialmente o cancelamento da CNH quando houver irregularidades no processo administrativo, ausência de notificação adequada ou violação ao direito de defesa.
É possível buscar indenização quando há prejuízos materiais, morais ou estéticos, especialmente em casos com danos superiores a R$ 25.000,00, desde que comprovada a responsabilidade do causador do acidente.
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